Justiça extingue processo contra Oruam por ‘cavalo de pau’ após recusa do MP em propor acordo

  • 08/08/2025
(Foto: Reprodução)
Veja as manobras que levaram Oruam à prisão O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, extinguiu nesta sexta-feira (8) o processo criminal contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam pelos crimes de direção perigosa com habilitação suspensa e corrupção ativa. O artista foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo caso de fevereiro deste ano, quando o cantor foi preso após dar um “cavalo de pau” na frente de uma viatura da PM, na Barra da Tijuca. Na ocasião, ele pagou fiança de R$ 60 mil e acabou solto. Segundo a denúncia, o artista tentou subornar policiais militares após ser abordado dirigindo de forma imprudente em uma via pública. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A decisão pelo fim do processo foi tomada após o MP se recusar a propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mesmo diante da possibilidade legal para esse acordo. O ANPP é um pacto feito entre o Ministério Público e o investigado, antes do processo, para evitar que ele seja denunciado. De acordo com a legislação, se o crime for sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e o suspeito confessar, o MP pode propor condições (como pagar multa, reparar o dano, prestar serviço à comunidade). Cumprindo tudo, o caso é arquivado e não vira ação penal. Apesar de o somatório das penas mínimas dos crimes imputados ser inferior a quatro anos, o Ministério Público alegou que não ofereceria o acordo devido à existência de outros processos e procedimentos criminais em andamento contra o acusado. Oruam em viatura Reprodução Juiz critica recusa do MP Na sentença, o juiz Marcos Peixoto rebateu os argumentos do MP e destacou que a simples existência de processos pendentes não pode ser usada como justificativa para negar o benefício legal. "Negar o acordo apenas pelo histórico de processos pendentes significa atribuir peso condenatório a algo que, juridicamente, não passa de uma suspeita em apuração. Tal prática, além de injusta, pode configurar desvio de finalidade", escreveu o magistrado. Peixoto também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedam o uso de inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado para agravar a situação de acusados. "A melhor doutrina constitucional e processual penal ensina que inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem ser equiparados a maus antecedentes para prejudicar o acusado", afirmou. Para o juiz, a recusa do MP em oferecer o acordo, mesmo diante da viabilidade legal, configura falta de interesse em agir, o que levou à extinção do processo sem julgamento do mérito. "Estamos diante de carência acionária por falta de interesse em agir", concluiu. Oruam se entrega à polícia Kleyton Cintra/TV Globo

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/08/08/justica-extingue-processo-contra-oruam-por-cavalo-de-pau-apos-recusa-do-mp-em-propor-acordo.ghtml


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